A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou sentença da Justiça goiana que havia condenado o ex-procurador-geral de Justiça de Goiás Saulo de Castro Bezerra ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira. A decisão do STJ seguiu voto do relator da matéria, ministro Castro Meira. O julgamento foi realizado na terça-feira (11/12).
O STJ, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.163 -GO (2012/0063776-7) entendeu que
"A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet , ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere".

A sentença cassada pelo STJ foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Fausto Moreira Diniz, em setembro de 2009. O magistrado condenou o ex-procurador-geral por danos morais, acatando argumentação sustentada por Avenir Passo. A ação proposta por ele questionava a divulgação por Saulo Bezerra, como chefe do Ministério Público de Goiás em 2005, de investigação em curso na instituição visando apurar suspeita de venda de sentença por parte do magistrado em benefício da empresa Gerplan, pertencente ao contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira, salientou que em momento algum o ex-procurador-geral de Justiça ofendeu a honra do magistrado. Sobre a entrevista concedida por Saulo Bezerra sobre o assunto, o ministro observou que, nela, o ex-procurador-geral não imputou ao juiz a acusação de venda de sentença, tendo apenas apontado a necessidade de apuração do caso. No entendimento de Castro Meira, Saulo Bezerra cumpriu seu dever de homem público na entrevista, dando a devida satisfação à opinião pública. Atualmente, o ex-procurador-geral é titular da 62ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

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