O comerciante foi preso em 14 de agosto de 2012, no Município de Icó, a 358 km de Fortaleza, quando conduzia
motocicleta com placa adulterada levando um primo na garupa. No
ato da abordagem, ambos portavam revólver calibre 38.
Durante
interrogatório, Gilberto afirmou que havia adulterado a placa, mas
não sabia dos revólveres. O primo, no entanto, confessou que os dois
estavam com as armas.
A
defesa de Gilberto de Oliveira ingressou com habeas corpus (nº
70356-61.2012.8.06.0000/0) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação
da culpa e condições pessoais favoráveis, tais como profissão definida e
endereço fixo.
Ao
analisar o caso, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite indeferiu o
pedido, por não encontrar nos autos subsídios suficientes para a
concessão da medida pleiteada. “Denota-se pela documentação carreada que
o paciente [acusado], além de responder a outros processos criminais,
inclusive com condenação por roubo, não responde no momento tão somente
pelo porte de arma como faz crer o causídico subscritor, mas também, por
trafegar juntamente com outro indivíduo em uma motocicleta com placa
adulterada”.
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