Ponto eletrônico com emissão de recibo entra em vigor

sábado, 3 de setembro de 2011

Entrou em vigor na quinta-feira (1º), após ser adiada por duas vezes, a nova regulamentação do Sistema de Registro do Ponto Eletrônico.

Exigência regulamentada pela Portaria 1510/2009 : 
  •  utilização dos equipamentos de marcação com emissão do recibo 




Fundamento legal
A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).. 

Prorrogação
A exigencia estava prevista para começar em agosto do ano passado, mas foi prorrogada para março e finalmente para setembro deste ano porque milhares de empresários e sindicatos alegaram que os fabricantes do equipamento não conseguiriam suprir a demanda dentro do tempo previsto.

Para quem vale a nova regra?
para empresas com mais de dez funcionários que utilizam pontos eletrônicos.

Prejuízo para trabalhadores e para os cofres públicos face a sonegação de horas extras
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), no ano passado, descobriu um grande prejuízo para os cofres públicos e para o trabalhador porque as empresas
  • estão deixando de pagar mais de R$ 20,3 bilhões em horas extras por ano; 
  • sonegação à Previdência Social chegava a R$ 4,1 bilhões 
  • sonegação de mais de R$ 1,6 bilhão ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária de 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado, segundo o MTE.

Crítica ao novo ponto
O ponto eletrônico é criticado por empresários e até por sindicalistas sob a alegação de que a substituição dos equipamentos vai custar R$ 6 bilhões e pode provocar filas nas grandes fábricas, por exemplo.

Fiscalização
O MTE informou que os auditores vão visitar as empresas e seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas firmas que adotaram o REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
A data da segunda visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo fiscal, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.
Se não houver a regularização no prazo determinado pelo fiscal, o empregador será autuado e será aberto um processo no Ministério Público do Trabalho.

1 comentários:

Anônimo disse...

"Así como el hierro se oxida por falta de uso, así también la inactividad destruye el intelecto."

Leonardo DA VINCI (1452-1519)

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