STJ - MP não pode pedir reconsideração em habeas corpus que colocou preso em liberdade

domingo, 30 de setembro de 2012

Publicado em 28 de Setembro de 2012 às 09h06
Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma o entendimento de que é incabível pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público em habeas corpus, com a finalidade de restabelecer prisão pois isso significaria desvirtuamento da finalidade do habeas corpus de proteger somente os interesses relativos à liberdade do beneficiado com o pedido.
A posição foi firmada num habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito de Sapé (PB), João Clemente Neto. Durante o recesso forense, em julho passado, o então presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para colocá-lo em liberdade. Ele estava em prisão temporária, por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão de um suposto esquema de desvio de verbas públicas em vários municípios.
O ministro Pargendler observou que a decisão que determinou a prisão deixou de explicitar qual teria sido a participação do prefeito na quadrilha. O Ministério Público estadual pediu a reconsideração da decisão, agora à relatora do habeas corpus.
A ministra Laurita Vaz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que “o habeas corpus é remédio constitucional cujo manejo é exclusivo da defesa e seu rito sequer pressupõe conferir a oportunidade de contraditório ao órgão acusador”, explicou a ministra. Somente há previsão de manifestação do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, ocasião em que o órgão apresenta parecer sobre o caso, opinando apenas.
 
Laurita Vaz reconheceu a possibilidade de o relator da causa revogar liminar antes do julgamento do habeas corpus, com a juntada de elementos de instrução, como informações de autoridades. Entretanto, disse a ministra, não é cabível o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público, que oficia na qualidade de acusador (dominus litis), contra decisão que concedeu liminar, por não ser legítima a formulação, em habeas corpus, de pretensão contrária aos interesses do paciente.
Processo relacionado: HC 246690
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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