Conselho Nacional do MP publica resolução que regulamenta aLei de Acesso à Informação

domingo, 30 de setembro de 2012

Foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 24/9, a Resolução nº 89 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta implementação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público da União e dos estados.
Cada Ministério Público deverá contar com o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), acessível eletrônica e pessoalmente. Instalados em locais apropriados, os SICs terão a função de atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a informações.
Ainda segundo a Resolução, deverão estar disponíveis no site dos MPs informações como a estrutura organizacional do órgão, endereços, telefones e horários de atendimento ao público; contratos e licitações, inclusive editais e resultados, procedimentos de dispensa e inexigibilidade; além da relação de servidores efetivos, cedidos e comissionados.
Deverão constar na página eletrônica a remuneração e os proventos recebidos por membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores, incluindo as indenizações e descontos legais, com identificação individual do beneficiário e da unidade na qual ele presta os serviços.
Os dados deverão ser publicados mensalmente, até o ultimo dia útil do mês seguinte ao recebimento da remuneração.
Prazo para resposta
Após o recebimento, o pedido de acesso à informação deve ser autorizado ou concedido imediatamente. Se não for possível, a Resolução determina que, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, a instituição responda ao interessado. Poderá comunicar data, local e modo para se realizar a consulta da informação, efetuar a reprodução solicitada ou emitir a certidão. Em caso de recusa, deverá indicar as razões do não atendimento total ou parcial do pedido.
As solicitações não atendidas estarão sujeitas a recurso no prazo de dez dias. Negado o acesso à informação, o requerente poderá se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público, onde será instaurado um procedimento de controle administrativo. Em caso de urgência, o relator deverá colocar o processo em votação na sessão plenária seguinte do órgão.
CNMP
A portaria que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação e da Resolução CNMP nº 89/2012 no próprio Conselho determina a publicação mensal, no site, da remuneração e dos proventos recebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos, bem como os descontos legais. Os beneficiários serão identificados pelo nome e pela unidade onde trabalham. Os dados já estão disponíveis na internet.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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