Os profissionais da área de saúde terceirizados e que
trabalham em clínicas da família, UPAs e hospitais municipais, poderão ter que
deixar seus postos em breve. Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município do Rio de Janeiro contra
ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na
saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.
A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".
É ilegal o ato de a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem por concurso, prefira fazer contratos temporários.
- A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo clínicas de família e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados.
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