A decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli que acolheu recurso da União e considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir diariamente o programa no horário determinado.
Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561.
O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir A Voz do Brasil em horário alternativo. A rádio também entrou com recurso no STF para alegar violação do Artigo 220, que prevê que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. O recurso da rádio foi negado e a decisão do TRF4, reformada por Dias Toffoli.
Programa A Voz do Brasil
- está no ar há mais de 70 anos.
- Os primeiros 25 minutos são produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias sobre o Poder Executivo.
- Os 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade dos Poderes Judiciário e Legislativo.
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