Cãmera em banheiro masculino é invasão de intimidade

domingo, 30 de setembro de 2012

Por Ana Maria
 
A gente vê cada absurdo neste mundo de Deus... Veja esta, prezado leitor: uma empresa de Divinópolis teve a infeliz e ultrajante ideia de instalar uma câmera dentro do banheiro masculino usado por seus empregados.

É claro que tal fato incomodou demais, tanto que um dos empregados procurou a Justiça do Trabalho mineira pedindo indenização por danos morais pelo fato de ter sido submetido a tal constrangimento e invasão de sua privacidade.
A empresa, especializada em pneus, explicou que o objetivo era fiscalizar os escaninhos existentes dentro do recinto, mas é claro que a juíza do caso, Andréa Buttler, não engoliu a desculpa. Em sua decisão, ela assinalou que a medida adotada pela empresa invadiu a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, gerando dano moral a indenizar, especialmente porque os empregados tiveram ciência do equipamento pela faxineira da empresa.
 
"Dano moral é todo sofrimento humano que atinge o patrimônio ideal da pessoa natural, em contraposição ao patrimônio material, infligindo-lhe, injustamente, dor, mágoa, tristeza, à vítima" , explicou na sentença. No modo de entender da julgadora, os prejuízos de ordem moral no caso não dependem de prova efetiva por parte do trabalhador. Até porque a questão envolve valores íntimos da pessoa. A simples constatação de prejuízo decorrente da conduta culposa do patrão é suficiente para se reconhecer o direito à reparação.
 
Considerando o caráter pedagógico e, ainda, levando em conta a razoabilidade e a proporcionalidade, a juíza sentenciante decidiu condenar a empresa ré a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. Além disso, determinou que ela desinstale a câmera no banheiro masculino, em 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária em prol do reclamante. As partes firmaram um acordo após a sentença.
( nº 01174-2010-057-03-00-4 )

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