A 4ª Turma do STJ resolveu que uma mulher poderia adotar o sobrenome do marido mesmo depois do momento do casamento.
A decisão favorável ao uso do nome do marido pela mulher levou em conta o fato de que a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento.
A decisao foi publicada no dia 13 de setembro de 2012.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar,que é tabelião em Curitiba (PR), diz que a decisão do STJ é positiva porque as mudanças autorizadas não prejudicam a identificação das pessoas. O pedido à Justiça trata de valores sentimentais e sociais.
Bacellar lembra que desde a promulgação da Constituição, em1988, as mulheres são livres para adotar ou não o nome de casada. O Código Civil de 2002 (Art. 1.565, &1º) estendeu ao marido o direito de adotar o sobrenome da esposa.
O tabelião conta que, na prática, as mudanças da legislação alteraram muito pouco os hábitos. "A maioria das mulheres continua inserindo o nome do marido ao casar, assim como são poucos os homens que adotam o nome da mulher". As exceções às duas regras são: para as mulheres, quando possuem independência financeira e/ou curso superior e então ficam com o nome de solteira e para os homens: quando a esposa possui um nome muito tradicional que os leva a acrescentá-lo ao deles.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, as decisões do STF relativas ao nome refletem mais flexibilidade da Justiça para acompanhar a dinâmica da sociedade e os direitos pessoais. "Para o Direito de Família, significa o que o IBDFAM sempre defendeu que é a repersonalização", conclui.
FONTE: IBDFAM
Cõnjuge pode adotar o nome do outro mesmo depois do momentro do casamento
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
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