A concorrência pública nº 017/2012 estava programada para esta quarta-feira (19). A determinação foi dada a partir do deferimento do pedido de tutela antecipada feito pela empresa Revita Engenharia S.A. A decisão foi tomada no começo da tarde desta segunda-feira (17), depois que o juiz analisou os argumentos apresentados pela empresa autora da Ação Ordinária Anulatória, a legislação e jurisprudência referente à matéria.
Os argumentos da Revita Engenharia apontam que o procedimento licitatório contém inconsistências e ilegalidades. Entre elas, o fato da prefeitura não ter disponibilizado os projetos para viabilizar a participação de interessados na audiência pública, realizada em dezembro do ano passado, com a publicação do edital em agosto deste ano, e a abertura do certame para o próximo dia 19.
Com base no art 272, I, do Código de Processo Civil, o juiz decidiu determinar a imediata suspensão do processo licitatório relativo à Concorência Pública nº 017/2012. A íntegra da sentença pode ser visualizada o site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Consulta de Processo, nº 0044248-40.2012.814.0301. (DOL, com informações do TJPA)
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