Férias para advogados, no RS

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Atendendo na íntegra o requerimento da OAB-RS, o Órgão Especial do TJRS aprovou, por unanimidade, a suspensão de prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. Além disso, no período também fica vedada a publicação de notas de expediente.
Como 20 de dezembro será uma quinta-feira e 20 de janeiro cairá em domingo, o período de cessação da atividade advocatícia totalizará 32 dias.

A medida foi julgada, na tarde de ontem (17), após sustentação oral do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, perante o plenário. Desde 2007, o tribunal vem atendendo o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei nº 06/2007 de autoria da OAB/RS e que trata das férias forenses.

Atualmente, o projeto do novo CPC já incorporou o teor do PL nº 06/2007, que trata das férias forenses.

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