Crueldade: homem mata a golpes de ferro a própria cadela ´pit bull´. A Justiça responde com condenação criminal

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Animais sao seres sensíveis e protegidos pela Lei de Crimes ambientais. 

Lei de crimes ambientais, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


O caso
Valdemar Motta Leal foi condenado pelo Juizado Especial Criminal de Pelotas (RS) a uma pena de cinco meses e 10 dias de detenção, mais 15 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo da época porque utilizou uma barra de ferro para agredir, até a morte, uma cadela de que era dono. 
A condenação foi confirmada em segundo grau, conforme decisão da Turma Recursal Criminal do RS. 
O crime que ele praticou é considerado crime contra a fauna. 

No dia 8 de julho de 2008, a polícia de Pelotas (RS) foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do réu, deparou-se com o animal da raça 'pit bull' morto, com a cabeça esfacelada e os olhos saltados para fora da órbita. O dono da cadela informou ao PM que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal por não ter impedido o arrombamento. Ele a matou dessa forma cruel alegando que ela não prestava para cuidar da casa.

Denunciado pelo Ministério Público, o autor do crime não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Acabou condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas porque a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, e que sequer presenciou o crime.

A relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal pois o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Conforme entendimento da Turma Recursal, "o depoimento de policiais tem valor de prova quando não houver motivo comprovado para que acusem falsamente o réu". (Proc. nº 71003217072 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Outros casos de maus tratos contra animais ocorridos em Pelotas
Na questão de maus tratos contra animais, a cidade de Pelotas já foi destaque negativo há quatro anos, quando três universitários amarraram a cadela "Preta" ao parachoque de um automóvel, estraçalhando o animal.

Os autores de tal fato foram condenados. O recurso especial de um deles aguarda julgamento no STJ.



1 comentários:

Anônimo disse...

'Diga o que você pensa com esperança,
pense no que você faz com fé e
faça o que você deve fazer com amor.'

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