O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região determinou a paralisação imediata das obras da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre Pará e Mato Grosso, em nova suspensão do projeto após recurso movido pelo Ministério Público no início do ano.
As razões do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE/MT):
Sócias da usina de Teles Pires: Neoenergia, cuja estrutura societária é formada por Previ, Banco do Brasil e a espanhola Iberdrola.
Na decisão de quarta-feira, o relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, confirmou julgamento de instância inferior -- que determinou a paralisação imediata da construção da usina e suspensão das explosões das rochas naturais do Salto das Sete Quedas, sob pena de multa diária de 100 mil reais.
Souza Prudente: "No caso concreto, os efeitos causados pela construção da usina são irreversíveis. Se a tutela não for concedida de logo, não há como salvar o meio ambiente".
O recurso tinha sido interposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires contra a decisão de primeiro grau, que mandou paralisar a obra. No recurso, a Companhia alegou que "todas as audiências públicas foram realizadas, na presença dos interessados e gravadas".
Mas esse não foi o entendimento do relator, para quem a licença obtida pela CHTP para a construção da usina é inválida e foi concedida sem cumprir legislação ambiental: "os autos demonstram que as comunidades indígenas que residem no local não foram regularmente ouvidas", disse na decisão.
O Salto das Sete Quedas faz parte da cultura ecológica dos povos indígenas afetados.
Todos os desembvargadores do TRF1 seguiram o voto do relator.
A previsão de conclusao da Usina de Teles Pires é para agosto de 2015.
Capacidade: geração de 1.820 megawatts.
Custo estimado da obra: 4 bilhões de reais.
- não houve, durante o processo de licenciamento da usina, consulta prévia das comunidades indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká.
- não foram cumpridas as condicionantes de realização da obra.
Sócias da usina de Teles Pires: Neoenergia, cuja estrutura societária é formada por Previ, Banco do Brasil e a espanhola Iberdrola.
Na decisão de quarta-feira, o relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, confirmou julgamento de instância inferior -- que determinou a paralisação imediata da construção da usina e suspensão das explosões das rochas naturais do Salto das Sete Quedas, sob pena de multa diária de 100 mil reais.
Souza Prudente: "No caso concreto, os efeitos causados pela construção da usina são irreversíveis. Se a tutela não for concedida de logo, não há como salvar o meio ambiente".
O recurso tinha sido interposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires contra a decisão de primeiro grau, que mandou paralisar a obra. No recurso, a Companhia alegou que "todas as audiências públicas foram realizadas, na presença dos interessados e gravadas".
Mas esse não foi o entendimento do relator, para quem a licença obtida pela CHTP para a construção da usina é inválida e foi concedida sem cumprir legislação ambiental: "os autos demonstram que as comunidades indígenas que residem no local não foram regularmente ouvidas", disse na decisão.
O Salto das Sete Quedas faz parte da cultura ecológica dos povos indígenas afetados.
Todos os desembvargadores do TRF1 seguiram o voto do relator.
A previsão de conclusao da Usina de Teles Pires é para agosto de 2015.
Capacidade: geração de 1.820 megawatts.
Custo estimado da obra: 4 bilhões de reais.
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