O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto,
deferiu hoje (27) pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da
União (AGU) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) que, ao julgar embargos de declaração, determinou a
paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará,
e impediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) praticasse qualquer ato de licenciamento da
usina. O ministro considerou evidente a plausibilidade jurídica do
pedido da AGU na Reclamação (RCL 14404), na qual foi requerida a
liminar.
Na Reclamação, a AGU, em nome da União e do Ibama,
sustenta que a última decisão do TRF desrespeitou a autoridade do STF no
julgamento da Suspensão de Liminar (SL) 125. Nela, a então presidente
do STF, ministra Ellen Gracie (aposentada), autorizou o Ibama a ouvir as
comunidades indígenas interessadas e a realizar Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e laudo antropológico, a fim de permitir os atos
necessários à viabilização do empreendimento. Esta decisão, assinalou o
ministro Ayres Britto, vigora até o trânsito em julgado da decisão de
mérito na ação principal.
Ele explicou que, na SL 125, o que estava em discussão era a interpretação do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal:
se a audiência das comunidades afetadas deveria preceder a autorização
do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos em
terras indígenas ou se, ao contrário, a autorização do parlamento é
etapa anterior ao processo de licenciamento da obra. Embora no exame da SL 125
não se tenha entrado no mérito da causa, a ministra Ellen Gracie, em
homenagem à ordem e economia públicas, autorizou a atuação do Ibama e
dos demais órgãos responsáveis pela continuidade do processo de
licenciamento ambiental da obra, não obstante continuar existindo a
pendência judicial.
No julgamento de embargos de declaração,
porém, o TRF decidiu em sentido contrário, proibindo o Ibama de praticar
os atos administrativos referentes ao licenciamento e invalidando os já
praticados. Ao determinar a intimação do presidente do Ibama para fins
de imediato cumprimento, o acórdão do TRF violou, neste juízo
provisório, a autoridade da decisão deste Supremo Tribunal Federal na SL 125, concluiu.
A
liminar deferida suspende os efeitos do acórdão do TRF da 1ª Região nos
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.39.03.000711-8, sem
prejuízo de uma "mais detida análise quando do julgamento de mérito.
Leia a íntegra da decisão . CF/AD
Belo Monte de injustiças volta à atividade por ordem liminar do Ministro Ayres Brito
terça-feira, 28 de agosto de 2012
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