PROIBIDO
- Outdoors.
- Confecção, utilização e distribuição - por candidato, comitê, ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
- Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato e a apresentação (remunerada ou não) de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
- Trio elétrico, exceto para sonorização de comícios entre 8h e 24h. A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) em:
- bens públicos;
- bens de uso comum e também aqueles aos quais a população têm acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada);
- postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego;
- árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
- viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
- Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2, em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável. Deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço.
- Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (colocação e retirada entre 6h e 22h), desde que não atrapalhe o trânsito de pessoas e veículos.
- Distribuição de volantes, folhetos, santinhos e outros impressos até as 22h da véspera da eleição.
- Uso de alto-falantes entre 8h e 22h, mantida distância maior que 200 m de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros, quando em funcionamento, até a véspera da eleição.
- Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico (entre 8h e 24h), passeatas, carreatas e caminhadas - até às 22h da véspera da eleição.
- sempre gratuita - vedada qualquer propaganda paga;
- no site do candidato e do partido ou coligação, previamente cadastrado na Justiça Eleitoral;
- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
- por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou pessoa natural.
- OBS: As mensagens eletrônicas enviadas deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo em 48h, pena de multa de R$100,00 (cem reais) por mensagem.
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