Arma sem munição: STF diz que o porte de arma sem munição configura o crime de porte ilegal de arma de fogo

quarta-feira, 15 de agosto de 2012


Arma sem munição
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento conjunto de três habeas corpus (102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido. A decisão de hoje reafirma posição que já vinha sendo adotada no Supremo Tribunal Federal: a de que o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência e foi seguido pelos demais integrantes da Turma. Para o ministro, a intenção do legislador ao editar a norma foi responder a um quadro específico de violência, não cabendo, nesse caso, discutir se a arma funcionaria ou não.

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