Agressores de mulheres serão réus em ações regressivas ajuizadas pelo INSS

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

INSS adota as ações regressivas para ressarcir a Previdencia Social dos valores pagos em benefícios a vítimas de atos ilícitos
As ações regressivas começaram ser adotadas pelo INSS em 1991, como instrumento de combate as consequências econômico-sociais dos atos ilícitos provocados por terceiros.
As primeiras ações regressivas ajuizadas pelo Instituto tiveram como réus as empresas que, por descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares das vítimas.
Até o final de 2011, o INSS moveu 1.833 ações regressivas acidentárias contra empresas que descumpriram a legislação trabalhista.

Ações regressivas por acidente de trânsito
No ano passado, o INSS iniciou o ajuizamento de ações regressivas contra causadores de acidentes de trânsito com resultado morte ou lesoes grave ou gravíssima.
A intenção, nesse caso, é combater atos violentos ocorridos no trânsito.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 40 mil brasileiros morrem por ano em decorrência de acidentes nas estradas e rodovias do país.
Agora, ações regressivas contra autores de violencia doméstica visando ressarcir a Previdencia Social dos valores pagos em benefícios previdenciários decorrenes de violencia doméstica
No dia 7 de agosto, data do aniversário da Lei 11.340/2006 conhecida como a Lei Maria da Penha será ajuizada a primeira ação regressiva decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A ideia é que o ajuizamento dessas ações tenha caráter preventivo, a fim de evitar futuras agressões no ambiente doméstico e familiar, além de ser um instrumento para ressarcir a Previdência Social pelas despesas decorrentes das concessões de benefícios, resultado de violência dessa espécie.

As ações regressivas para os casos de violencia doméstica fazem parte do convenio firmado entre o  INSS e o Instituto Maria da Penha que tem como objetivo o combate aos casos de violência doméstica contra a mulher segurada da Previdência Social.
Além das ações regressivas, a parceria promoverá várias ações e políticas de proteção à mulher, tais como: a promoção de ações educativas voltadas a informar a população da violência doméstica e familiar; divulgação dos serviços e benefícios previdenciários e assistenciais que possam ser concedidos às mulheres seguradas vítimas de agressão; capacitação dos servidores para o atendimento das mulheres vítimas de violência; além do ajuizamento de ações regressivas, que buscam ressarcir financeiramente a Previdência Social dos valores pagos em benefícios previdenciários resultado de violência doméstica.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, o objetivo principal do ajuizamento de ações regressivas em casos de crime contra a mulher não é somente reaver o dinheiro que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na prevenção e repressão desse tipo de violência. Ações como essas demonstram que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes e sensíveis às quais a sociedade está exposta, defende.

O caso Maria da Penha - aposentadoria por invalidez decorrente de violencia doméstica
Maria da Penha, farmacêutica nascida e residente no Ceará, foi a inspiração para a elaboração da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que intensificou o rigor das punições das agressões cometidas contra mulheres. 
Em 1983, por duas vezes, o marido de Penha tentou assassiná-la. Na primeira vez, por arma de fogo, atirou simulando um assalto e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras sequelas. Atualmente, ela recebe aposentadoria por invalidez do INSS.


 

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