O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2012, por meio do Convênio 38, uma resolução que dá isenção de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos veículos OK adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, intelectual e autista.
Antes, a medida já vigorava, mas beneficiava somente pessoas com deficiência física com autonomia para dirigir.
A medida, que começa a vigorar partir de janeiro de 2013 em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.
A medida, portanto, amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade, conforme ressaltou Antonio José Ferreira, secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos.
As medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado no dia 17 de novembro de 2011.
RESOLUÇÃO ISENTA DE ICMS VEÍCULOS OKM ADQUIRIDOS POR PORTADORES DE DEFICIENCIA
domingo, 15 de abril de 2012
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