Noivo é condenado a indenizar por desistir do casamento três dias antes

segunda-feira, 30 de abril de 2012

foto: blognoivaneurotica.wordpress.com
O caso
um homem desistiu do casamento tres dias antes da data da cerimônia. A noiva abandonada e respectiva família ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais.
A 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto acolheu a pretensao, condenando o ex-noivo a indenizar a EX-NOIVA E A FAMILIA DELA por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ele, inconformado, recorreu da decisao à 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas esta julgou improcedente a apelação.
Segundo consta na decisão, o rapaz afirma que não queria a realização de festa de casamento, e que só veio a aceitar por imposição dos pais da noiva, não tendo participado ou contribuído para a realização da festa. Fundamenta que não há comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelos autores.
No entanto, os desembargadores entenderam que nada leva a crer seja verdadeiro que o réu-apelante não dispunha de capacidade de resistência suficiente a enfrentar o suposto assédio da noiva, com quem, aliás, já vivia maritalmente há aproximadamente 9 (nove) anos e tinha duas filhas.

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, o apelante (ex-noivo) causou dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação. Por conseguinte, decidiu com justiça o juiz de primeiro grau ao dar acolhimento aos pedidos condenatórios formulados na peça inaugural.

Processo: 9001024-95.2010.8.26.0506
FONTE: TJ-SP

Meus comentários: que malvado, esse noivo maluco. Muita justiça nessa condenação. E ainda achei baixa a condenação. No dia do meu casamento, só vou sair de casa quando tiver a notícia de que meu noivo já está lá no cartório, me esperando. E ele que nao se atreva a nao ir. Aí vai ver a transformação de uma doce criatura em bruxa malvada. 

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