O
Município de Anápolis terá de pagar R$ 15 mil a Anita Mitiko Seki, a
título de indenização por danos morais, em razão dela ter tido imóveis
desvalorizados em razão de obra pública construída nas proximidades. A
decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, juiz
substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.
De
acordo com o processo, na década de 1980, foi instalado o loteamento
Residencial Pedro Ludovico na cidade de Anápolis (GO), onde Anita Mitiko
Seki comprou dois lotes, localizados na Rua Fernando Moreira. Ela,
então, doou os imóveis a seus parentes João Pinto de Souza e Altiva de
Almeida Souza. Ocorre que várias residências e ruas do loteamento
ficavam alagadas no período chuvoso, uma vez que a rede de escoamento de
água pluvial não suportava o elevado volume de água.
Esse
problema, segundo os autos, permaneceram por mais de 15 anos, sem
qualquer providência por parte da prefeitura municipal. Por meio de ação
civil pública, o município iniciou a realização de obras como o
redimensionamento da canalização pluvial, refazendo assim as dimensões e
inclinações suficientes para receber a demanda de água da chuva sem a
ocorrência de alagamentos.
Contudo, em razão das
obras, os parentes de Anita ficaram impossibilitados de construírem nos
imóveis, o que levou a desvalorização dos lotes, assim como prejuízos
financeiros decorrentes da destruição de um pomar e de horta cultivados
há anos no local e, que servia para consumo próprio e fonte adicional de
renda dos usufrutuários. Ao entrar na justiça questionando o fato, o
juízo da comarca de Anápolis concedeu a indenização por danos morais e
materiais a Anita e aos seus parentes.
Inconformado,
o Município de Anápolis, interpôs recurso solicitando a redução do
valor arbitrado a título de indenização da proprietária dos lotes, assim
como a perda integral do direito de indenizar João Pinto de Souza e
Altiva de Almeida Souza. Ainda, segundo o município, as obras que
ampliaram a galeria de águas pluviais valorizaram os lotes descritos na
exordial, uma vez que os problemas de alagamento da região foram
definitivamente solucionados.
Em sua decisão, o
magistrado argumentou que o laudo pericial confeccionado pelo juízo
concluiu que as obras de infraestrutura realizadas pelo município
causaram mesmo depreciação do valor venal dos imóveis. "A construção da
rede de galerias pluviais, com caixa de passagem e manilhas no subsolo
dos lotes, prejudicou o uso e o gozo dos bens, ficando evidente o dever
do ente municipal em proceder a respectiva reparação", acrescentou
Sebastião Luiz.
Votaram, além do relator, os
desembargadores Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Maurício
Porfírio Rosa, substituto dda desembargadora Elizabeth Maria da Silva e
Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do desembargador Geraldo
Gonçalves da Costa. Ficaram divergentes o juiz Maurício Porfírio Rosa,
que deu provimento a ambas e, o magistrado Delintro Belo de Almeida
manteve integralmente a sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias
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