Dignidade da pessoa humana

sábado, 20 de agosto de 2011

A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.

Alexandre de Moraeis. in MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. São Paulo: Atlas, 2002, p. 128


Na Constituição brasileira a dignidade da pessoa humana figura entre os princípios fundamentais que estruturam o Estado como tal, portanto, inserindo-se entre os valores superiores que fundamentam o Estado, a dignidade da pessoa representará o crivo pelo qual serão interpretados não somente os direitos fundamentais mas, ao nosso ver, todo o ordenamento jurídico brasileiro, nas suas variadas incidências e considerações.

Maria Garcia. In GARCIA, Maria. Limites da ciência: A dignidade da pessoa humana. A ética da responsabilidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 207.

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