Por Ana Maria
Em 08/10/1889, por meio do Decreto Estadual nº 410, o governo do Estado do Pará criou um instrumento jurídico denominado “Título de Posse”, que poderia vir a se transformar em propriedade através de um ato chamado de “legitimação”, a ser feito pelo Estado.
A outorga desses titulos foi delegada às então existentes “Intendências Municipais” até que a Lei Estadual nº 1.108, de 06/11/1909 determinou que somente o Estado poderia concedê-la.
O prazo para a legitimação desses instrumentos foi sucessivamente prorrogado até que o Decreto Estadual nº 1.054, de 14/02/1996, declarou a caducidade de todos os títulos de posse que não foram legitimados.
O Estado não possui controle exato acerca de quantos títulos de posse foram efetivamente outorgados, mas a Corregedoria do TJE-PA estima que tenha sido entre cinqüenta a sessenta mil (informação constante dos “considerandos” do Provimento 013/2006-CJCI).
Acredita-se que milhares deles, muitos que nem sequer continham a especificação de exata área e localização dentro do território paraense, foram aceitos como válidos para inscrição da propriedade nos serviços registrais de todo o Estado, principalmente na década de 1970, contribuindo para o caos fundiário que deve ser enfrentado pela varreduta fundiária a ser realizada pelo Estado paraense.
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