Alegações do Estado:
- o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça.
- isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não.
Entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes:
- a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital porque, ao preve-las em edital significa que já se pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária.
- o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público
- a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.
Justificam a não nomeação:
- apenas situações excepcionais, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.
Fonte: Agência Brasil
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