Justiça obriga órgãos públicos a nomear candidatos aprovados em concurso

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.
 
Alegações do Estado:
  • o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça.
  • isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não.

Entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes:
  • a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital porque, ao preve-las em edital significa que já se pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária.
  • o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público
  • a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.
Justificam a não nomeação:
  • apenas situações excepcionais, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.
 
Fonte: Agência Brasil
 

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