Estupro de vulnerável: consentimento de vítima menor de 14 anos não descaracteriza crime de estupro

sábado, 20 de agosto de 2011

Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 97052), por meio do qual José Helio Alves buscava a absolvição do crime de estupro de menor, alegando que a vítima teria consentido com o ato. Para os ministros, o consentimento da vítima menor de 14 anos, no caso, foi irrelevante e não descaracterizou o delito.

O caso

O crime ocorreu em Guarapuava-PR, em 2005. José Hélio foi condenado pelo juiz de primeira instância a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O réu recorreu alegando que a presunção de violência nos casos de vítima menor de 14 anos é relativa e não absoluta. NO caso, o consentimento da vítima.teria descaracterizado o estupro. O recurso foi provido pelo Tribunal de Justiça do Paraná que inocentou o réu ao acolher a tese da defesa. 

O Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a decisão do tribunal estadual, por entender que o consentimento da vítima menor de 14 anos seria irrelevante.


Contra essa decisão, a defesa de José Hélio recorreu ao STF, mas perdeu, haja vista que, no julgamento desta terça-feira (16), em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da decisão do STJ.
De acordo com o ministro, para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida, previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224-A do mesmo código, na redação anterior à Lei 12.015, é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a alínea a do artigo 224 do CP é de caráter absoluto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio divergiu, citando precedente da Segunda Turma do STF.

Nº do Processo: 97052
Fonte: Supremo Tribunal Federal18/8/2011


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