Ladrão de obras de arte deve permanecer preso para garantia da ordem pública

sábado, 27 de agosto de 2011


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem acusado de integrar quadrilha que furtou obras do Museu de Arte de São Paulo (Masp)em 2007. Para os ministros, há fortes indícios de que a atividade criminosa era reiterada, o que demonstra a ação nociva ao meio social e justifica a manutenção da prisão cautelar.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, além da ausência de fundamento para a decretação da custódia cautelar pois "Foi declarada a nulidade da sentença (proferida pela justiça estadual) que havia condenado o acusado à pena de oito anos e um mês de reclusão e agora se inicia nova ação penal contra ele”. Disse, ainda, que é inadmissível a manutenção da prisão cautelar com afronta ao principio constitucional da razoável duração do processo.
Mas os argumentos do larápio de bens públicos nao prevaleceu pois a relatora ministra Laurita Vaz, em seu voto, destacou que a prisão preventiva está satisfatoriamente motivada com a indicação de elementos concretos na garantia da ordem pública em razão da reiteração delitiva. “Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado por injustificada demora do juízo - o que não ocorreu na presente hipóteseem se considerando as peculiaridades do caso que envolve vários acusados tendo ocorrido ainda o julgamento de conflito de competência com decretação de nulidade de ação penal por incompetência do juízo estadual”, acrescentou.


Os larápios foram filmados dentro do Masp, em 20/12/2007. A
imagem foi exibida no Jornal Nacional de 22/12/2007

Meus comentários: Ufá!! Parece que vi uma luz no fim do túnel.

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