HOMICÍDIO SEM CADAVER - COMO PROVAR?

sábado, 27 de agosto de 2011

Já disse em postagem anterior que o nosso Código de Processo Penal (art. 167) admite a prova indireta (testemunhal) quando o corpo da vítima não é encontrado. Essa regra processual é necessária para evitar a impunidade pois, se assim não fosse, bastaria fazer desaparecer o corpo da vítima para que o assassino nunca respondesse e nunca fosse condenado pelo crime. 

A questão é: como provar a materialidade do assassinato se o corpo desapareceu? como suprir a ausência de perícia do cadáver? 
Quando há testemunha da morte fica mais fácil, haja vista que a lei processual admite a prova indireta (testemunhal). E se não há testemunha? 

A possibilidade seria reunir várias provas indiretas e indicios que isoladamente nao poderiam provar mas que juntos podem dar segurança à condenação. Por exemplo, vestigios de sangue, coleta de cabelo da vítima no local onde se supõe ocorreu a morte,  testemunhas que viram a vítima desaparecer com o acusado, motivos do acusado para matar a vítima, luzes e reagentes como o luminol, que podem descobrir manchas de sangue não visíveis; testes de DNA, telefonemas trocados entre assassinos e vítma, manchas de sangue nos carros, uso de luzes forenses para a descoberta de pelos, cabelos, fibras de roupas, impressões digitais. Enfim, sem o corpo é necessário levantar um conjunto de situações que, somadas, podem levar ao convencimento dos jurados acerca da existencia da morte. 

Para a condenação é necessário a convicção da materialidade e da autoria, pois se sabe que existe a presunção de não culpabilidade. 

Luis Flávio Gomes nos explica que 
"a cultura jurídica anglosaxônica e norte-americana cunhou a expressão `beyond all reasonable daudt` (para além de toda dúvida razoável). Esse é o patamar que deve ser alcançado para que se afaste a presunção de inocência (do acusado). O jogo processual começa 1 x 0 para o acusado em virtude da presunção da inocência. Somente provas válidas e convincentes derrubam esse placar. Ademais, não bastam provas que deixam dúvida. No caso de dúvida o jogo probatório fica empatado (1 x 1). E a dúvida favorece o réu (in dúbio pro reo). Para se afastar definitivamente a dúvida a prova necessita transmitir convicção razoável (ou seja: a prova precisa expressar uma convicção "beyond all reasonable daudt" - para além de toda dúvida razoável)".

O certo é que, se a Polícia não levantar as provas técnicas e indiretas suficientes com as quais a Promotora de Justiça trabalhará para convencer os jurados o resultado do processo é a absolvição porque "in dubio pro reo" (a dúvida favorece o réu). 

3 comentários:

Ana Maria disse...

Caso Bruno
Segundo o Promotor de Justiça Alexandre Joppert, do Tribunal do Júri de Niterói “No caso do Bruno, há relatos de como foi a execução. A jovem está desaparecida, o sangue dela foi encontrado no carro, os rastreamentos telefônicos e do GPS revelam que todos estavam juntos e que Eliza esteve com eles. Logo depois a moça desaparece e o filho é encontrado abandonado. A melhor via para mostrar a existência de um homicídio não é só pela presença do cadáver. Os indícios, os depoimentos e os laudos periciais bastam”.

Cristina Benevides disse...

E A MAIOR PROVA CONTRA BRUNO : A PRÓPRIA ELIZA SAMÚDIO, É TESTEMUNHA DELA MESMA. É SÓ ASSISTIR O VÍDEO EM QUE ELA ESTÁ EM UMA DELEGACIA DE JACAREPAGUÁ, ONDE ESTAVA DANDO QUEIXA DO EX-GOLEIRO BRUNO, E DIZ O QUE BRUNO FALOU A ELA E COMO SERIA O ASSASSINATO DELA.

Cristina Benevides disse...

Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941
Livro I
Do Processo em Geral
Título VII
Da Prova
Capítulo II
Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral
Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
obs.dji.grau.2: Art. 564, III, (b), Nulidades - CPP
obs.dji.grau.4: Exames; Prova

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