Como ficou:
- a receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem no sistema de tributação sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
- Passam a ser consideradas empresas de pequeno porte aquelas com faturamento anual bruto entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
- microempreendedores individuais - faixa de enquadramento sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil, neste que foi o primeiro aumento real no limite do Simples.
A desburocratização dos processos visa incentivar as pessoas a saírem da informalidade.
Crédito Na formalidade, os empresários tem condições de ter acesso a crédito e fornecer seus produtos para outras empresas e até para o governo. Dessa forma, as chances de crescer são nitidamente maiores. O trabalhador pode, assim, sair do 'status' de empreendedor individual e tornar-se microempreendedor, pequeno, e seguindo a trajetória de expansão do negócio.
A crise econômica que abala os mercados europeus também não deve interromper o ciclo de internacionalização das empresas, ainda que as exportações sejam impactadas. Segundo Carlos Cruz, o Sebrae continuará trabalhando no sentido de estimular essas empresas a formarem join-ventures com empresas de outros países, para que possam se fortalecer. (DB)
Fonte: Diário do Nordeste / CE
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