O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que vítimas de difamação online podem pedir reparação no Judiciário do país onde moram, ainda que o site difamador esteja hospedado em outro país.
Essa ação vai abranger os danos sofridos em toda a União Europeia.
O mesmo vale se a vítima optar por acionar o Judiciário do país onde o site está hospedado. Caso queira também, há outra alternativa para as vítimas: acionar a Justiça de cada país onde a difamação produziu efeitos. Mas, neste último caso, a decisão de cada tribunal tem caráter nacional apenas.
Clique aqui para ler a decisão da corte.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário