Por Ana Maria
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou esta semana a constitucionalidade do Exame de Ordem. Como se trata de matéria com repercussão geral, a decisão se estende a outras ações propostas no mesmo sentido, pois foi afirmado que o Estatuto da Advocacia, na parte atinente ao exame de ordem, não viola a Carta Magna.
Há quem veja aspectos positivos nessa decisão, entendendo que o cliente é o principal beneficiado com ela. O argumento é que a seleção qualificadora dos que pretendem exercer a advocacia preserva o interesse de quem vai a juízo.
Na verdade, quando afirmamos que é necessário aferir a qualificação de bacharéis em direito que pretendem advogar estamos reconhecendo que as faculdades de direito estão permitindo que pessoas sem qualificação, ou de qualificação duvidosa, recebam o diploma.
Então, a necessidade de conferir se o bacharel tem ou não condições de advogar nos impõe reconhecer que o problema maior está na prevalência de interesses econômicos nesse filão que se chama EDUCAÇÃO SUPERIOR, que levam a permitir que faculdades que nao primam pela qualidade de seus professores, menos ainda pela organização e controle do próprio funcionamento da instituição, que se interessam apenas pelas mensalidades em dia sem nenhuma preocupação pela meritocracia do aluno, os quais sao aprovados sem a realização de exames sérios que possam aferir se estão realmente aptos a trabalhar com aquela matéria, e ainda, as que aceitam alunos sem nível cultural compatível com o curso de direito, enfim, que conduzem mal o ensino, PERMANEÇAM no mercado, formando maus profissionais, pessoas com diploma de bacharéis em direito mas que não sabem sequer fazer a pontuação correta de um texto de dez linhas.
Por outro lado, não se pode esquecer que parte substancial da culpa pela baixa qualidade do ensino superior em Direito se deve aos próprios alunos, pois muitos visam unicamente o diploma, isto é, querem ser aprovados na matéria sem nenhuma preocupação com o aprendizado; forçam o professor a facilitar ao máximo para que tirem as notas necessárias à aprovação, quando deveriam ser os primeiros a exigir maior rigor nas avaliações, para que tivessem a certeza de que adquiriram conhecimento e conteúdo suficiente para considerarem-se aptos a trabalhar com aquela matéria.
Portanto, a necessidade de exame de ordem defendida mediante as estatísticas altíssimas de reprovação (há escolas que só conseguem aprovar índice mínimo de alunos) levam a concluir que falta qualidade em muitas instituições de ensino superior em direito, de forma que o exame visa nada mais do que confirmar ou conferir se realmente aquele bacharel mereceu seu diploma que lhe foi conferido por uma instituição de ensino aprovada pelo MEC.
De qualquer forma, uma vez reconhecida a constitucionalidade do exame pelo Supremo Tribunal Federal, qualquer crítica ou elogio a sua existência perde a força. Por outro lado, a importância do Exame cresceu substancialmente, impondo aos bacharéis que realizem gastos com outro segmento que já gera muito lucro na área da educação: OS CURSINHOS ESPECIALIZADOS PARA O EXAME DA OAB.
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