TRT24 - Tribunal determina que tempo gasto em reunião por professor universitário deve ser remunerado como hora extra

domingo, 13 de novembro de 2011

Reuniões a que são submetidos os professores não podem ser consideradas como atividades extraclasse, inerentes à função docente. Dessa forma, o tempo despendido nesses encontros deve ser pago como hora extra. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que julgou procedente pedido feito por professor universitário em face da Anhanguera Educacional Ltda.

O que ficou decidido
  • a remuneração do professor, fixada no artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho, representa a contraprestação pecuniária devida pelo empregador na proporção da expressão monetária das horas aulas que constituem a duração do trabalho, contempladas as atividades extraclasse, como o preparo de aulas e a correção de exercícios e provas.
  • As reuniões não são incluídas nas atividades extraclasses exatamente porque não podem ser entendidas como imprescindíveis ao desempenho da função pedagógica.
  • direito quanto ao pagamento de horas in itinere referentes ao deslocamento do professor de uma cidade para outra pois não se pode considerar como condição justa e favorável de trabalho o fato de o reclamante se deslocar de uma cidade para outra para atender exclusivo interesse do empregador, sem que o respectivo tempo não seja ao menos considerado como duração da jornada, ante o evidente prejuízo ao trabalhador ao direito ao descanso, lazer e companhia familiar 
Proc. N. RO 0001608-87.2010.5.24.0002-1

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB