Correntista consegue anular cláusula abusiva em contrato |
O Juizo da 16ª Vara Cível de Natal declarou nulas duas cláusulas de um contrato celebrado entre um correntista e uma instituição financeira que estabeleciam, respectivamente:
Inicial dizia que:
Banco contestou alegando que: a revisão das cláusulas contratuais, como pretendia o autor, importaria na violação ao princípio do pacta sunt servanda (os pactos devem ser respeitados). Magistrado: não é razoável a prefixação de taxas de juros remuneratórios por lei. apesar da liberação das taxas de juros para as instituições financeiras, não é admissível a excessiva onerosidade no contrato. |
Banco: cláusulas abusivas e leoninas de contrato firmado com correntista é anulado pela Justiça
sábado, 5 de novembro de 2011
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