Que medidas podem ser adotadas pelo Poder Público para vigiar e punir os que atraem adolescentes para a morte por meio desse jogo?
O direito brasileiro considera crime o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. O Código Penal prevê pena de prisão de dois a seis anos para tal delito quando ocorre a morte. Se da tentativa resultar em lesão corporal grave, a pena é de um a três anos, podendo ser duplicada se e a vítima for menor de idade ou tiver a capacidade de resistência reduzida. O induzimento ao suicídio ocorre quando a pessoa não pensava em se suicidar e alguém lhe dá a ideia.
A instigação ao suicídio ocorre quando a pessoa já tem ideias suicidas e é incentivada.
O auxilio ao suicídio incide sobre aquele que presta algum auxilio material para o suicida.
Modus Operandi do jogo: pessoas que se intitulam "curadoras" dão orientações via internet sobre as etapas no jogo. Elas abordam os participantes em grupos do Facebook ou via WhatsApp.
O fato de o “jogo” ocorrer no meio digital faz com que a Polícia tenha como grande desafio a identificação da pessoa que está atuando como curador, que seria aquele que vai induzir ou instigar alguém ao suicídio, mas tal identificação não é impossível pois delegacias especializadas em cibercrime podem quebrar IPs e rastrear de onde vêm as postagens.
A grande possibilidade é que as vítimas estejam em uma cidade e o criminoso em outra. Nesse caso, a competência sobre o caso e as medidas no âmbito da Justiça são do local da vítima, mas diligências precisariam ser feitas no local onde está o criminoso.
Prisão preventiva - dificuldade de mantê-la em face da pena
A punição para o crime é baixa: até seis anos. Se houver punição, o regime será o semiaberto e, portanto, não teria lógica manter o suspeito em regime fechado durante a medida cautelar. Uma alternativa seria prender em flagrante a pessoa está cometendo o crime. Provavelmente, ela será solta em audiência, mas a Polícia pode passar a observá-la. Se for comprovado que ela continua cometendo o ato, há possibilidade de decretação da preventiva pelo risco concreta à sociedade.Se o curador for menor de idade? não cabe processo penal, ou seja, só cabe uma medida protetiva. Nesse caso, o adolescente poderá ser encaminhado para acompanhamento psicológico ou até mesmo internação.
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