A HEDIONDEZ DO ESTUPRO DE UM PAI CONTRA AS FILHAS

sexta-feira, 28 de abril de 2017


Por Ana Maria

Muitas pessoas perguntam o que é um crime hediondo. Tecnicamente, hediondos são os crimes elencados como tais na Lei de Crimes Hediondos. Mas essa resposta não diz nada, porquanto o que o interlocutor quer entender é acerca da natureza do crime  hediondo. Então, dizemos que hediondo é aquele crime repugnante, que causa horror; repulsivo, horrível, ignóbil, pavoroso, repulsivo, que provoca reação de grande indignação moral, sórdido, depravado, imundo.
Mas se você quer saber o verdadeiro significado do crime hediondo, leia o caso a seguir narrado para que entende para sempre o que é um crime verdadeiramente hediondo.

O caso 
Em 2013, o Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou denúncia por crimes de estupro ao juiz de direito da Vara Unica da Comarca de Tupanciretã, narrando que, ao longo do período compreendido entre 2009 a  2013, na localidade de Assentamento Cachoeira-RS, um pai (nome não informado em face do segredo de justiça que envolve os processos de estupro) abusou sexualmente de suas duas filhas, que contavam, respectivamente, com 12 e 15 anos,  na época da descoberta do terrível crime. 
Segundo a apuração, o pai estuprava e praticava todo tipo de ato sexual com suas duas filhas dentro da própria residência da família. Para viabilizar os atos sexuais, o monstruoso genitor aproveitava-se da saída de sua mulher para trabalhar, momento em que ordenava que seus outros filhos saíssem do interior da casa. Sozinhos com as vulneráveis vítimas, ele escolhia uma delas para obrigar a adentrar em um dos quartos da casa e, sob ameaça de morte, a despia, tapava sua boca com pano e a amordaçava. Depois de praticar todo tipo de abuso sexual com a menina, ele afirmava que iria matá-la ou espancá-la se ela contasse para alguém o que ocorria ali, na intimidade do lar. A violência  psicológica surtia efeito, e as pequenas vítimas calavam 

Assim, ele abusou de duas meninas incontáveis vezes, ao longo de três anos, dentro do lar onde, teoricamente, seria o asilo inviolável das vítimas. A mais velha engravidou duas vezes e as crianças nasceram, frutos daquela relação cuja natureza só tenho uma palavra para conceituar: hedionda. 

A situação perdurou e perdurou, até que, já não suportando mais sofrer as diversas formas de violência a que era submetida pelo próprio pai, certo dia, a mais velha tomou coragem e narrou para seu irmão o que vinha acontecendo.Em sede de inquérito policial, o estuprador negou a prática criminosa, mas o Ministério Público ofereceu denúncia e o réu foi preso preventivamente em janeiro de 2013. A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público em maio do mesmo ano. Em Juízo, o acusado usou de seu direito constitucional de ficar em silêncio. Além do depoimento das vítimas, os exames de DNA comprovaram que ele é pai das duas crianças que sua filha mais velha teve. 





Sentença
Ao enfatizar que, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume vital importância para o convencimento do juiz, o magistrado do caso ressaltou que as filhas do réu, desde o início da investigação, mantiveram a mesma versão, descrevendo os fatos com coerência. Para ele, os crimes foram praticado com requintes de crueldade, pois elas eram amarradas e amordaçadas, bem como submetidas a constantes ameaças para ficarem em silêncio. Ademais, uma das vítimas teve dois filhos com o réu.
Diante da prova de autoria e de materialidade dos delitos, o juiz determinou a perda do poder familiar do réu sobre as filhas e aplicou a pena de 70 (setenta) anos ao monstruoso pai. 
.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB