STF vai decidir se apuração de falta grave de condenado exige instauração prévia de PAD
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a oitiva de condenado em audiência perante o juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, dispensa a realização prévia de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para reconhecimento de falta grave. O tema será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 972598, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
No caso dos autos, acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afastou o reconhecimento de falta grave (fuga), e a consequente regressão da pena, imputada a uma apenada após oitiva em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença de seu defensor. Segundo o TJ-RS, o procedimento é nulo pois a instauração de PAD é imprescindível para o reconhecimento de falta grave, observado o contraditório e a ampla defesa. A decisão apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado nesse sentido, nos termos da Súmula 533 daquele tribunal.
No recurso dirigido ao Supremo, o MP-RS alega que a realização da audiência de justificação, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade prévia de PAD, inexistindo assim, em seu entendimento, qualquer prejuízo à defesa. “O acórdão [do TJ-RS], ao entender de forma diferente, vulnerou sobremodo os referidos dispositivos constitucionais, dando-lhes extensão indevida, resultando em questão capaz de influir concretamente, e de maneira generalizada, numa grande quantidade de casos”, sustenta.
Relator
Em sua manifestação, o ministro Barroso observou que a matéria apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista jurídico e social, uma vez que, segundo o MP-RS, somente no Rio Grande do Sul, há mais de 6,7 mil processos judiciais de reconhecimento de falta grave que podem ser anulados, caso seja mantida a linha decisória do TJ-RS. Ainda de acordo com o MP, lembrou o relator, tal situação pode gerar instabilidade nas regras aplicadas à execução penal e possível descrédito das instituições caso essas regressões fiquem sem efeito. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
Jurisprudência
Por entender que já existe entendimento pacificado no STF no sentido de que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de PAD, além de suprir eventual ausência ou deficiência de defesa técnica no procedimento, o ministro Barroso propôs, de imediato, a reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual, se manifestando pelo provimento do RE para restabelecer a decisão do juiz da Execução Penal. Nesse ponto, no entanto, ele ficou vencido, pois a maioria dos ministros entendeu que a matéria deve ser levada a julgamento no Plenário físico.
PR/AD
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a oitiva de condenado em audiência perante o juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, dispensa a realização prévia de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para reconhecimento de falta grave. O tema será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 972598, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
No caso dos autos, acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afastou o reconhecimento de falta grave (fuga), e a consequente regressão da pena, imputada a uma apenada após oitiva em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença de seu defensor. Segundo o TJ-RS, o procedimento é nulo pois a instauração de PAD é imprescindível para o reconhecimento de falta grave, observado o contraditório e a ampla defesa. A decisão apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado nesse sentido, nos termos da Súmula 533 daquele tribunal.
No recurso dirigido ao Supremo, o MP-RS alega que a realização da audiência de justificação, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade prévia de PAD, inexistindo assim, em seu entendimento, qualquer prejuízo à defesa. “O acórdão [do TJ-RS], ao entender de forma diferente, vulnerou sobremodo os referidos dispositivos constitucionais, dando-lhes extensão indevida, resultando em questão capaz de influir concretamente, e de maneira generalizada, numa grande quantidade de casos”, sustenta.
Relator
Em sua manifestação, o ministro Barroso observou que a matéria apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista jurídico e social, uma vez que, segundo o MP-RS, somente no Rio Grande do Sul, há mais de 6,7 mil processos judiciais de reconhecimento de falta grave que podem ser anulados, caso seja mantida a linha decisória do TJ-RS. Ainda de acordo com o MP, lembrou o relator, tal situação pode gerar instabilidade nas regras aplicadas à execução penal e possível descrédito das instituições caso essas regressões fiquem sem efeito. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
Jurisprudência
Por entender que já existe entendimento pacificado no STF no sentido de que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de PAD, além de suprir eventual ausência ou deficiência de defesa técnica no procedimento, o ministro Barroso propôs, de imediato, a reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual, se manifestando pelo provimento do RE para restabelecer a decisão do juiz da Execução Penal. Nesse ponto, no entanto, ele ficou vencido, pois a maioria dos ministros entendeu que a matéria deve ser levada a julgamento no Plenário físico.
PR/AD
Processos relacionados
RE 972598
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