Suspensa decisão que impedia veiculação de propaganda sobre Reforma da Previdência

segunda-feira, 17 de abril de 2017

 
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu pedido da União e suspendeu decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul que havia proibido a veiculação de campanha institucional publicitária para esclarecer a população sobre Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, referente à Reforma da Previdência.

A decisão da ministra foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1101, em que a União pediu a cassação da tutela de urgência deferida pelo Juízo da Primeira Vara Federal de Porto Alegre (RS) – em ação civil pública de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul e outros – e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os autores da ação popular argumentaram que a campanha publicitária alusiva à Reforma da Previdência não teria conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, mas alarmismo destinado a obter apoio popular à PEC 287/2016, em contrariedade ao disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, ao Decreto 6.555/2008 e à Instrução Normativa 7/2014 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

A União por sua vez alegou que a campanha não trata de promoção direta ou indireta de governante ou partido político e que a sua suspensão acarretaria risco de grave lesão à ordem pública. Sustentou ser dever constitucional da Administração Pública dar publicidade de atos e ações de interesse da sociedade, uma vez que a reforma tramita no Congresso Nacional.

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