Construtora condenada a pagar danos morais por atraso na entrega de apartamento

quinta-feira, 5 de maio de 2011

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condena uma construtora a indenizar por danos morais um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia condenado a empresa Carvalho Hosken Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. Em recurso ao STJ, a empresa contestou a decisão do TJ-RJ, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que, de fato, o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral. Mas, segundo ele, embora a jurisprudência do STJ considere que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como "mero dissabor", as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral.

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