Questionado judicialmente horário de atendimentoto dos foruns decidido pelo CNJ

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Extraído de: Espaço Vital  -  18 de Maio de 2011
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h em todo o país, a partir de 1º de julho próximo.
Argumento: 
A resolução do CNJ padece de inconstitucionalidade formal e material pois dispôe tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.
A Resolução nº 130, que alterou a de nº 88, determinou que o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo". Além disso, previu também que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço". (ADI nº 4.598).

Outras ações perante o Supremo que tram do mesmo tema
ADI nºs 4.586 também ajuizada pela AMB,
ADI n. 4.312 apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages,
ADI n. 4.355, apresentada pela Mesa Legislativa do Estado de Pernambuco.

São ´amicus curiae´
  • Sindicato dos Servidores da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, 
  • Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Singjus-MA), 
  • Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Ministério Público da União 
  • Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud).

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