A mídia muito discute a facilidade de acessos a armas no Brasil, principalmente diante da tragédia ocorrida no último dia 07.04.2011 no Rio de Janeiro, quando o rapaz Wellington de Oliveira, de 23 anos, portou duas armas e, fortemente munido, matou 12 crianças em uma escola em Realengo. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe que: “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Para alguns doutrinadores, o fato de vender armas de fogo sem que a conduta caracterize comércio é atípico. A conduta de vender não está prevista expressamente na lei atual. A lei pune, como se vê, qualquer ato de cessão. Na venda existe uma cessão. Por isso que a conduta é típica, sem violar as garantias da legalidade. Fonte: Síntese |
Estatuto do Desarmamento - vender arma de fogo é crime
quarta-feira, 4 de maio de 2011
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