Exame de Ordem: ESA`s não podem oferecer preparatório

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Extraído de: OAB - Distrito Federal  -  8 horas atrás
Brasília, 19/05/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou provimento em que veda a qualquer órgão da OAB a promoção, o patrocínio ou o oferecimento de cursos de preparação para o Exame de Ordem.
Segundo o relator do provimento, conselheiro federal pela Paraíba Walter de Agra Junior, impedir a realização desses cursos por parte da OAB é uma questão de ética e lógica. Se de um lado todos os esforços têm sido empreendidos para a solidificação do Exame de Ordem, por outro lado, a própria Ordem deve manter-se distante de qualquer tentativa de angariar recursos com o insucesso dos bacharéis que ao certame se submetem, observou. Não convém a quem promove o Exame ofertar cursos com finalidade de promover a aprovação correspondente. Tal fato constituiria, no mínimo, uma concorrência desleal, finalizou Walter. O provimento nº 142, de 11 de abril de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (17/05), na página 199.

Comentários: essa postura é a que se espera de um orgao como a OAB. 

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB