Segundo o relator do provimento, conselheiro federal pela Paraíba Walter de Agra Junior, impedir a realização desses cursos por parte da OAB é uma questão de ética e lógica. Se de um lado todos os esforços têm sido empreendidos para a solidificação do Exame de Ordem, por outro lado, a própria Ordem deve manter-se distante de qualquer tentativa de angariar recursos com o insucesso dos bacharéis que ao certame se submetem, observou. Não convém a quem promove o Exame ofertar cursos com finalidade de promover a aprovação correspondente. Tal fato constituiria, no mínimo, uma concorrência desleal, finalizou Walter. O provimento nº 142, de 11 de abril de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (17/05), na página 199.
Comentários: essa postura é a que se espera de um orgao como a OAB.
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