Empresa só pode antecipar quitação de empréstimo em folha se o empregado concordar expressamente

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho 
A empresa, ao dispensar o empregado, somente pode quitar valores de empréstimos pessoais com desconto em folha, se autorizada por ele. Caso contrário, o desconto é ilegal. 
Ou seja, se vc tem empréstimo consignado em folha e foi demitido, a empresa nao poderá descontar nas verbas rescisórias as parcelas vincendas.

Com base nesse entendimento, a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente Fundação Casa terá que devolver R$ 1.483,00 ao ex-empregado por ter feito a quitação antecipada do empréstimo, com desconto nas verbas rescisórias, sem sua expressa autorização. A decisão aplicada nas instâncias ordinárias foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O caso
O empregado contou na inicial que, ao ser dispensado do emprego, sem justa causa, foi surpreendido com o desconto em sua rescisão, refrente à quitação antecipada do empréstimo contraído junto ao Banco BMG. Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado. Disse que a liquidação antecipada ocorreu sem sua autorização e que teria condições de continuar pagando os valores de forma parcelada, mesmo tendo sido demitido do emprego.

A empresa, em defesa, argumentou que quando ocorre dispensa de empregado, devem ser efetuados os descontos necessários a fim de que este não fique em débito com os credores, vez que não haverá outra forma de pagamento posterior à dispensa, já que os valores eram descontados mensalmente do salário. Disse, ainda, que o trabalhador conhecia os termos de autorização dos descontos do empréstimo, mas que não poderia apresentar o documento com a anuência do trabalhador porque este não ficava em poder da empresa, mas sim da instituição financeira.

Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, entenderam que é ônus da empresa comprovar a ciência do empregado quanto aos termos do contrato de empréstimo, mas ela não satisfez a exigência. Assim, determinaram a devolução do valor descontado.

O mesmo entendimento prevaleceu no TST. O ministro Emmanoel Pereira, ao analisar o recurso de revista da empresa, destacou que o Regional consignou que a empresa não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo em caso de rescisão contratual, não havendo ofensa a texto de lei a ensejar o conhecimento de recurso.

9 comentários:

Valmir disse...

Minha esposa acabou de ser demitida 3 anos de servico nesta mesma situacao onde devemos recorrer?

Ana Maria disse...

Prezado, se a empresa descontou antecipadamente sem a autorização da empregada demitida ela deve requerer por escrito que a empresa lhe reponha o dinheiro. se a empresa não atender, ela deve buscar a via judicial.

Anônimo disse...

Ana maria parabens.
por voce ser uma pessoa que defende as coisas certas.que DEUS abençoe voce e sua familia.

Anônimo disse...

Fiz algumas compras na empresa que trabalhava, agora fui demitido. Eles podem descontar o valor integral do debito ?

Ana Maria disse...

Nao podem.

Anônimo disse...

emprestimo da empresa eu posso sair e pagar depois.

Anônimo disse...

Eu fiz um empréstimo de 36 meses e só paguei 2.Se eu quiser sair, como fica a minha situação sendo que fiz em um representante do banco dentro da empresa.

Anônimo disse...

ana bom dia tenho um empréstimo de desconto de 722 por mês fui demitido já paguei um ano falta dois a empresa tem direito de descontar nas verbas recisórias

Anônimo disse...

Vamos supor q devo 30 mil e minhas verbas rescisórias estejam em torno de 20. Se eu for demitido. Saio com uma mao na frente e outra atrás e ainda deveria 10 mil?

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