Após maioridade, alimentos só com comprovação da necessidade
STJ exonera um pai do pagamento de pensão, ao concluir que a filha não comprovou a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos.
A obrigatoriedade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos). A partir daí, é necessário que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Este o entendimento do STJ, ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia de um pai contra uma filha maior de 18 anos que alegou que queria prestar concurso vestibular.
O caso
TJRJ: o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados.
STJ: prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos. Essa situação desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico.No entanto, a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão foi unânime.
(REsp nº 1198105).
Meus comentários:
A Súmula 358 do STJ diz que:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Portanto, o fim da pensão alimentícia não se opera automaticamente quando completada a maioridade civil pelo alimentando, pois depende de decisão judicial. Dessa forma, é garantido ao alimentando o direito de se manifestar sobre a possibilidade de conseguir o seu próprio sustento.
2 comentários:
Pai divorciado deixa de ter a obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho quando este, maior de idade, trabalha e ganha o suficiente para os seus gastos.
Foi o que decidiu por unanimidade o TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso na semana passada, confirmando uma sentença de primeira instância. A informação é do site do Tribunal.
pensao-alimenticia
O rapaz de 23 anos de Cuiabá recorreu a Justiça para garantir a continuidade da pensão.
Em agosto do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou uma Súmula Vinculante orientando os tribunais que filho continua recebendo o benefício mesmo após completar os 18 anos.
O TJ-MG decidiu não aplicar tal súmula mesmo sob a alegação do rapaz de que precisa de dinheiro para cuidar da mãe, que está doente, segundo ele.
O pai tinha conseguido em primeira instância a suspensão do benefício. Argumentou não mais poder arcar com a pensão e que o filho, além de trabalhar, não tem gastos extras com escola porque deixou o estudo.
“Não existe estado de miserabilidade”, concluiu o desembargador Leônidas Duarte Monteiro, o relator do caso.
Influenciou a decisão do TJ-MT o fato de o rapaz ter quatro irmãos que podem ajudar no tratamento de saúde da mãe.
O Tribunal só não atendeu a um pedido do pai: que o filho fosse condenado por má-fé.
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Tenho 19 anos e estou em um cursinho pré-vestibular, e meu pai deixou de pagar minha pensão, me falaram que o cursinho não é considerado instituto de ensino, mas eu sei, que quando se é menina, o pai tem que pagar a pensão ate os 21, certo?? Gostaria que me ajudasse nessa duvida
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