Se
passar a proposta, as empresas que corroboram para a prática de corrupção, principalmente
no âmbito da administração pública, serão responsabilizadas penalmente nas
penas compatíveis com sua natureza, tais como pagamento de multas, proibição de
contratar com instituições financeiras e ou de participar em licitações com a
administração direta ou indireta, a exemplo da Lei de Crimes Ambientais.
De
acordo com Dipp, a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações
geralmente envolvem empresas transnacionais.
O
trabalho de atualização do Código Penal não é uma tarefa simples. Além de
defasado em relação ao tempo e à conjuntura, a legislação encontra-se em
desalinho com a Constituição Federal. Outra
dificuldade são as quase 120 leis que tratam de tipos penais específicos, concorrendo
com o Código Penal. A proposta de Dipp é que essas
leis sejam incorporadas ao Código Penal, para que este volte a ocupar o
centro das leis penais brasileiras. Outra sugestão da comissão de juristas é
adequar o anteprojeto aos tratados internacionais na área criminal que foram
ratificados pelo Brasil.
A
comissão sugeriu também a criminalização dos jogos de azar, hoje enquadrados
como contravenção.
Outra
sugestão, com o objetivo de promover a probidade administrativa, diz respeito à
tipificação do crime de enriquecimento ilícito para o agente público que tiver
rendimento incompatível com suas fontes legais de renda. "Ampliamos o
conceito de servidor público para todo aquele que exerce função ou cargo
público, assim como mandato eletivo", disse Dipp.
Fonte: Jusbrasil
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