20 anos da Lei de Improbidade administrativa

sábado, 2 de junho de 2012

Em palestra proferida na quinta-feira (31) no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em comemoração aos 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa, o ministro Teori Zavascki definiu a Lei 8.429/92 como revolucionária,  de grande impacto, que objetiva mudar a cultura de impunidade na sociedade.

Com o tema “Questões polêmicas sobre a Lei de Improbidade Administrativa”, Zavascki afirmou que:

·        apesar de ter caráter claramente coercitivo, a LIA é lei civil e não penal.

·        mesmo que na prática seus efeitos sejam bastante semelhantes, há uma diferença no plano jurídico;

·        a diferença de regime jurídico não impede que os princípios do direito penal sejam  aplicados na interpretação da lei


Polêmicas

Aplicação da Lei 8.429 a atos de improbidade de agentes políticos.

O ministro explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que a Constituição Federal não admite essa aplicação, dando aos agentes políticos tratamento distinto.

Existe uma corrente minoritária no STF, com a posição de que a Constituição admite expressamente duplo regime, civil - pela Lei de Improbidade - e penal. “Em ambos os casos, porém, há uma mitigação para esses agentes”, destacou. Na visão do ministro, a Constituição não teria essa limitação. Ele observou que o legislador pode destacar outras condutas para punir, mas deve respeitar os limites constitucionais.

Foro privilegiado em matéria de improbidade

O STF também tem entendido que não há essa prerrogativa, tanto que considerou inconstitucional o artigo que criou o foro privilegiado para agentes políticos. “O foro não pode ser uma imunização do político”, salientou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB