Prefeito de Belterra, no Pará também responde a processo civil por devastação da Transtapajós

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Geraldo Pastana responde a ação criminal em Brasília e, na Justiça Federal de Santarém, à ação para recuperação dos danos ambientais causados pela obra da estrada na Flona do Tapajós
O Ministério Público Federal (MPF) aguarda decisão da Justiça Federal em Santarém sobre o pedido para obrigar o prefeito de Belterra (oeste do Pará), Geraldo Pastana, a recuperar 20,545 hectares de desmatamento ilegal e um igarapé assoreado dentro da Floresta Nacional do Tapajós. A ação civil pública contra o prefeito foi iniciada em novembro do ano passado. O prefeito causou graves danos ambientais ao construir, sem autorização ou estudos técnicos, uma estrada cortando a Floresta, a chamada Transtapajós.

Além da ação civil, o prefeito também está sendo processado criminalmente por causa da estrada, em processo iniciado pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região em Brasília. Pela legislação brasileira, prefeitos no exercício do mandato respondem a ações civis e de improbidade na primeira instância, mas só podem ser processados criminalmente na segunda instância da Justiça Federal (os Tribunais Regionais Federais).

A obra que rendeu a Geraldo Pastana os dois processos judiciais foi iniciada no primeiro mandato, em 2005. O prefeito não aguardou os estudos técnicos que seriam feitos pelo 8º Batalhão de Engenharia Civil do Exército, construiu a estrada Transtapajós sem autorização formal do Instituto do Meio Ambiente (Ibama) e sem nenhum cuidado ambiental.

Como resultado, os danos foram graves. O MPF enumera na ação civil: "desmatamento de 20,545 ha, excessivo e desnecessário alargamento da estrada, em torno de 20 metros, chegando em alguns pontos a mais de 30 metros, desmatamento de toda a margem do igarapé da comunidade de Jaguarari, assoreamento no igarapé do Jamaraquá e destruição da vegetação em sua área de preservação permanente"

Multada em R$ 50 mil pelo Ibama, a prefeitura se comprometeu a realizar intervenções para reparar os danos ambientais. Chegou a apresentar, em 2007, projeto de recuperação e obter licença para realizá-lo, mas nunca tomou nenhuma providência. Até hoje o projeto não saiu do papel.

"Além de todo o dano ambiental causado pela construção da estrada, percebe-se que a obra não alcançou seu objetivo, uma vez que vários de seus trechos não apresentam condições de trafegabilidade -tanto que, a fim de realizar o registro fotográfico da área, só foi possível trafegar com o veículo oficial até determinado ponto, o restante do percurso teve que ser executado a pé", relata o MPF, sobre vistoria feita na Transtapajós.

Para o procurador da República Marcel Mesquita, responsável pelo caso, a prefeitura de Belterra precisa ser obrigada a recuperar a estrada já aberta, desassorear os igarapés Jamaraquá e Jaguariri e reflorestar as áreas de preservação permanente impactadas pela Transtapajós. O MPF também quer que o prefeito e o município sejam condenados a pagar indenização pelos danos ambientais, em valor não inferior a R$ 457 mil, quantia calculada pelo MPF como correspondente aos danos objetivos e difusos causados pela obra.

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