A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a proprietária de um imóvel construído em Área de Preservação Permanente, situado na Vila do Povo, em Paranaguá (PR), coloque placa em frente ao terreno com a informação: "Imóvel interditado por decisão da Justiça Federal em ação impetrada pelo Ministério Público Federal - Área de Preservação Permanente - Proibido edificar".
O CASO
O Ministério Público Federal (MPF) INGRESSOU COM ação civil pública contra a dona da edificação, que teria invadido áreas de manguezal, às margens do Rio Emboguaçu, desrespeitando a legislação ambiental.
O Juiz concedeu uma parte dos pedidos de liminar (a proprietária do imóvel fosse proibida de realizar qualquer benfeitoria ou ampliação no imóvel, bem como vendê-lo) mas indeferiu o pedido de colocação de uma placa explicando a situação.
O MP recorreu ao tribunal, pois entende que a placa tem por objetivo instruir a população, com o fim de evitar que continuem a se proliferar as edificações ilegais.
O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, modificou a decisão de primeiro grau, permitindo a colocação da placa. Segundo ele, "a placa se mostra útil à proteção do meio ambiente, como forma de evitar novas intervenções que lhe sejam prejudiciais. Devem ser adotadas todas as medidas que possam colaborar com a preservação".
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