Conforme o calendário eleitoral 2012, a partir de 10 de junho até o dia 30 de junho é permitida a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador nas Eleições Municipais de 2012.
Pela Lei das Eleicoes, a partir também do dia 10 deste mês é proibida às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Para a realização das convenções partidárias, os partidos políticos podem utilizar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do respectivo evento (Lei nº 9.504/97, art. 8º, § 2º).
O prazo de registro dos candidatos na Justiça Eleitoral ocorre no período de 10 a 5 de julho de 2012.
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