PJ FIRMINO MATOS |
Além dela, também sao reus na mesma ação:
- o economista José Carlos dos Santos Damasceno,
- os dois ex-presidentes da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), Edilson Rodrigues de Sousa e Sérgio Roberto Rodrigues de La Roque,
- o ex-diretor financeiro, Maurício Otávio de Almeida e a ex-chefe da unidade de gestão financeira, Maria Leonor Pereira Barros, ambos também da Cosanpa.
- A ação foi distribuída para a juíza Cynthia
Beatriz Zanlochi Vieira, da 3a Vara da Fazenda Pública de Belém.
Acusação
Os seis são acusados
de terem utilizado de maneira indevida os recursos obtidos pelo Estado com a
assinatura do Contrato de Financiamento n. 10.2.0517.1 com o Banco Nacional de
Desenvolvimento (BNDES) no valor de R$ 366.720.000,00.
Por causa da ampla
repercussão na mídia da disputa política entre o Poder Executivo e Poder
Legislativo na distribuição da aplicação desses recursos, a operação de crédito
ficou conhecida como “empréstimo 366”.
Os recursos da
operação deveriam ter sido aplicados obedecendo à proporcionalidade
estabelecida no artigo 6º, incisos I a IV da Lei Estadual nº 7.424/2012, mas
não foi o que ocorreu, conforme relatórios e nota técnica da Auditoria-Geral do
Estado (AGE), encaminhados ao Ministério Público do Estado.
Destinação dos recursos segundo estabelecia na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado:
- 51% (cinqüenta e um por cento) deveriam ir para os 143 municípios do Estado, considerando o indicador populacional;
- 33% para as despesas de capital (obras e instalações, equipamentos e material permanente) e
- 11,5% para aplicação, com valores iguais, indicados individualmente através de emendas parlamentares.
-
4,5% restantes dos recursos ficariam para livre aplicação pelo Governo do
Estado.
Segundo apurado pelo MP, houve descumprimento da lei pelo Poder Executivo, pois os
repasses não seguiram o estabelecido. Os relatórios da AGE
mostram que, a partir da análise da prestação de contas apresentada ao BNDES:
- somente pequena parcela dos recursos recebidos por força da assinatura do contrato de financiamento foi aplicada em despesas de capital listada no Anexo II da Lei n. 7.424/2010.
- Os percentuais de repasse previstos para os municípios e às emendas parlamentares também foram descumpridos.
A AGE concluiu também que:
- não houve a regular prestação de contas do valor de R$ 79.694.142,84
- foi empregado de maneira indevida o montante de R$ 12.329.462,48 para pagamento de despesas correntes na Cosanpa (não é permitido).
- a prestação de contas dessa operação de crédito foi fraudada, com a apresentação de 19 notas fiscais já utilizadas nas prestações de contas de outros dois financiamentos: Contratos de Financiamento nº 21/03718 (Banco do Brasil) e nº 21/03716 (BNDES).
- a ausência de prestação de contas em relação à parte dos rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$ 455.711,44.
O promotor de justiça de direitos
constitucionais Firmino Araújo de Matos concluiu que “os requeridos concorreram
para a configuração das condutas ímprobas enfocadas nesta ação de diferentes
maneiras, de acordo com a posição que ocupavam na estrutura do Poder Executivo
do Estado do Pará ou da Companhia de Saneamento do Pará, no momento da prática
das mesmas” e que suas conduta são "flagrantemente
contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro, é passíveis de enquadramento tanto
no art. 10, inciso IX, quanto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92"- a Lei da Improbidade Administrativa.
O Ministério Público pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, com o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras e, caso o montante não seja suficiente, a indisponibilidade dos bens imóveis e veículos.
Também é pedida a condenação dos seis agentes públicos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, entre outras.
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