MP pode investigar, sinaliza a maioria dos minsitros do STF

domingo, 24 de junho de 2012

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar dois processos em que a possibilidade de o MP comandar investigações é questionada. A definição do tema foi suspensa, mas será retomada na próxima semana, na quarta ou na quinta-feira.
Embora no julgamento da quinta passada os ministros Cezar Peluso, relator de um dos casos, e Ricardo Lewandowski, tenham afirmado que a Constituição Federal não conferiu ao MP a atribuição de fazer investigações penais (de forma que, no entendimento deles, a investigação pelo MP deva ser restringida às hipóteses de investigação penal pelo Ministério Público aos casos em que há membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros), as discussões durante a sessão revelam que outros ministros contestarão a tese dos colegas. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto, por exemplo, se mostraram favoráveis à tese de que o MP pode conduzir investigações penais, desde que se fixem regras claras de atuação. Os três e o ministro Joaquim Barbosa, em julgamentos da 2ª Turma do tribunal, já vinham admitindo a investigação pelo MP.

O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, além de Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, em decisões na 2ª Turma, concordam com a imposição de regras como as propostas por Peluso, mas discordam em um ponto fundamental: para eles, a Constituição permite que o MP conduza investigações penais e esse poder não está restrito às hipóteses descritas por Peluso.

Para Gilmar Mendes, por exemplo, o Ministério Público pode fazer investigações complementares e conduzir apurações de crimes contra a administração pública, por exemplo. Todos concordam, contudo, que é necessário fixar uma espécie de código de conduta para que não haja abusos.

Na verdade, o poder de investigar compõe o complexo de funções constitucionais do Ministério Público, mesmo porque o orgão detem a competência para fazer o controle externo da atividade policial. Excluir a possibilidade de investigar é amputar o Ministério Público, retirando-se atribuição imprescindível ao cumprimento da sua missão constitucional.
Retirar do MP o poder de investigação resultará em um apequenamento da instituição, deixando-a muito distante da instituição concebida pelo contribuinte e da que necessita a República, conforme afirma Gurgel.

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