Documentos a serem apresentados para emissão da Carteira de Identidade
Para emissao de uma C.I é necessário que o interessado apresente certidao de nascimento ou, se for casado, de casamento.
Original ou Cópia autenticada? Tanto faz, pois a Lei 7116/83, em seu art. 9o. admite que a certidao de nascimento ou de casamento, para emissão da C.I., sejam apresentadas em cópia autenticada.
Quem emite a C.I? os órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Validade da C.I: em todo o território nacional.;
A C.I contém os seguintes elementos:
- Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";
- nome da Unidade da Federação;
- identificação do órgão expedidor;
- registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
- nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
- fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
- assinatura do dirigente do órgão expedidor.
Segunda via: a expedição de segunda via da C.I. é efetuada mediante simples solicitação do interessado.
A CI é expedida com base no processo de identificação datiloscópica.
Validade das carteiras antigas: As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência da Lei 7.116/83 continuam válidas em todo o território nacional.
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