Carteira de identidade: a primeira é gratuita e pode ser emitida mediante apresentação de cópia autenticada da certidao de casamento ou nascimento

sábado, 21 de julho de 2012

A Lei 12.687, de 18.7.2012  incluiu um parágrafo no art. 2o. da Lei 7.116/83 (que regula a emissao de carteiras de identidade) para garantir a gratuidade da primeira emissão da Carteira de Identidade.


Documentos a serem apresentados para emissão da Carteira de Identidade
Para emissao de uma C.I é necessário que o interessado apresente certidao de nascimento ou, se for casado, de casamento.
Original ou Cópia autenticada? Tanto faz, pois a Lei 7116/83, em seu art. 9o. admite que a certidao de nascimento ou de casamento, para emissão da C.I., sejam apresentadas em cópia autenticada. 

Quem emite a C.I? os órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Validade da C.I: em todo o território nacional.;

A C.I contém os seguintes elementos:
  • Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";
  • nome da Unidade da Federação;
  • identificação do órgão expedidor;
  • registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
  • nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
  • fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; 
  • assinatura do dirigente do órgão expedidor.
Os números do PIS, PASEP e CPF podem vir contidos na C..I, desde que o interessado o solicite e apresente dos documentos necesários. 

Segunda via:  a expedição de segunda via da C.I. é efetuada mediante simples solicitação do interessado.

A CI é expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

Validade das carteiras antigas: As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência da Lei 7.116/83 continuam válidas em todo o território nacional.  

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