Trabalhador exposto a altos níveis de pressão sonora recebe insalubridade e indenização

terça-feira, 31 de julho de 2012

Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou que a Schweitzer-Mauduit do Brasil deve pagar adicional de insalubridade e indenização a trabalhador que sofreu perda auditiva por exercer atividades que o expunham a altos níveis de pressão sonora e de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
A empresa condenada tentou reverter a decisão, mas a Turma afastou as alegações de violação de dispositivos legais.

Durante a ação trabalhista, o trabalhador foi submetido a exames periciais que constataram que, no desempenho de suas funções, ele estava exposto a níveis de pressão sonora acima do tolerado, bem como a contato com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Com base nos laudos da perícia, que concluíram haver insalubridade em graus médio e máximo, a 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí (RJ) determinou o pagamento do adicional, bem como R$ 30 mil de indenização por danos morais.

Em seu recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a empresa alegou não ter culpa pela perda auditiva, e afirmou que não foi o ambiente de trabalho que causou o problema, pois o empregado já apresentava a moléstia quando de sua admissão. No entanto, não conseguiu provar o alegado, motivo que levou o Regional a manter a sentença de primeiro grau. A empresa ainda teve o processamento do recurso de revista ao TST negado pelo TRT-RJ, já que seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Processo: AIRR-249000-97.2001.5.01.0421

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